
A cassação da chapa foi por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 – Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) confirmou nesta terça-feira 19 a cassação da chapa proporcional do partido Avante em Nísia Floresta por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão foi unânime e manteve a sentença da 67ª Zona Eleitoral.
De acordo com o processo, a candidatura de Ana Júlia Lima da Silva foi considerada fictícia. Ela recebeu apenas dois votos, não realizou campanha própria e atuou em favor de um candidato homem da legenda, o que, segundo a corte, caracteriza fraude ao dispositivo legal que garante a participação mínima de mulheres na disputa eleitoral.
Com a decisão, o TRE-RN determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Avante, a anulação dos votos recebidos pelo partido, a perda dos mandatos conquistados e a inelegibilidade de Ana Júlia Lima por oito anos. Os vereadores Josivan Trindade e Juscye Correia, eleitos pela legenda, além dos suplentes Júlia Lima (candidatura fictícia), Miriam da Mazapa e Adriana Barreta, perderam suas vagas. Uma nova totalização dos votos será realizada para definir a nova composição da Câmara Municipal.
O relator do caso foi a juíza Suely Maria Fernandes da Silveira, cujo voto foi acompanhado por todos os membros da corte: desembargador Glauber Rêgo e os juízes Hallison Bezerra, Eduardo Pinheiro, Marcello Rocha e Daniel Maia. A sessão foi presidida pelo desembargador Vivaldo Pinheiro.
O tribunal rejeitou, no entanto, o pedido para estender a condenação às candidatas Adriana de Lima Siqueira e Miriam Pereira de Souza. Apesar da baixa votação, elas apresentaram materiais de campanha, jingles e publicações nas redes sociais, o que afastou a tese de candidaturas fictícias.
A decisão seguiu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e citou precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que entende que a fraude à cota de gênero é configurada quando há votação inexpressiva, ausência de campanha própria e indícios de apoio a outros candidatos.
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