Após quase duas décadas sem concurso público, a Justiça determinou que a Prefeitura e a Câmara Municipal de Montanhas/RN regularizem a situação do quadro de servidores. Em decisão liminar, o juiz Márcio Silva Maia concedeu prazo de 180 dias para que sejam adotadas as providências necessárias à realização de concurso público e determinou a suspensão dos efeitos dos contratos temporários considerados irregulares.

A decisão destaca que não há notícia da realização de concurso público há cerca de 15 anos. No entanto, o último concurso realizado no município ocorreu em 2008, durante a gestão da ex-prefeita Otêmia Maria. Desde então, passaram-se diferentes administrações sem a realização de um novo certame, enquanto as contratações temporárias se tornaram rotina no serviço público municipal.
O magistrado foi enfático ao afirmar que a ausência de concurso não autoriza a contratação temporária para exercer funções permanentes da administração pública. Segundo a decisão, o uso de processos seletivos simplificados para preencher cargos efetivos representa uma forma de contornar a regra constitucional que determina o ingresso no serviço público por meio de concurso.
A liminar permite apenas a manutenção das contratações destinadas à substituição de servidores efetivos afastados por licença ou em outras situações excepcionais previstas em lei. Todos os demais contratos deverão ser regularizados dentro do prazo estabelecido pela Justiça.
Além disso, a decisão determina que Prefeitura e Câmara iniciem, dentro dos 180 dias, os procedimentos para a realização do concurso público. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.
Conexão Agreste











































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































