
Prédio da Câmara Municipal de Montanhas/RN – Foto: Reprodução Rede Social
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, julgou procedente na tarde de ontem, Ação Civil Pública impetrada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Cruz/RN, para condenar a Câmara Municipal de Montanhas/RN, por violação às Leis de Acesso à Informação e Responsabilidade Fiscal.
A Câmara Municipal de Montanhas/RN respondia por tais infrações no âmbito da Ação Civil Pública nº 0802481-07.2022.8.20.5107, proposta pelo Órgão Ministerial, na qual consta decisão liminar proferida em 23/01/2024, “determinando que os demandados disponibilizem ininterruptamente, em plataforma pública na rede mundial de computadores, no prazo de 30 (trinta) dias, o Portal da Transparência da Câmara de Vereadores do Município de Montanhas/RN que deverá ser alimentado diariamente e gerenciado nos exatos termos do art. 8º e 9º da Lei 12.527/2011, regulamentado pelos arts. 7º e 8º do Decreto nº 7.724/2012, e da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Contudo, o atual Presidente da Câmara Municipal, Vereador Dinho de Geraldo (PL), vinha descumprindo a decisão. E após denúncia dos ex-vereadores Humberto Ribeiro Junior e Fabiano Antônio de Medeiros, relatando a omissão dos dados públicos referentes a atual legislatura, especialmente sobre as receitas, despesas, processos licitatórios e folha de pagamento, o MP/RN instaurou a Notícia de Fato nº 02.23.2166.0000055/2025-74, por meio da qual, comprovou a veracidade das irregularidades praticadas pela Câmara Municipal de Montanhas/RN.
Desse modo, o Promotor de Justiça José Roberto Torres da Silva Batista, requereu ao MM Juiz da 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz/RN, o Julgamento do Mérito da Ação Civil Pública, bem como, a intimação pessoal do Vereador Edson Junior do Nascimento (Dinho de Geraldo), atual presidente da Câmara Municipal de Montanhas/RN, a fim de que, em 10 (dez) dias, comprove o cumprimento da decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0802481-07.2022.8.20.5107, sob pena de incidência de multa no valor de R$1.000,00 (mil reais), por dia, até o limite de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem bloqueados da verba específica do duodécimo da Câmara Municipal de Montanhas/RN e só liberada quando da efetiva disponibilização do Portal da Transparência, nos moldes do artigo 497, do CPC.
Na Sentença proferida na tarde desta terça-feira (20), o MM Juiz da 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz/RN, Dr. Ricardo Henrique de Farias, reconheceu que o Portal da Transparência da Câmara Municipal não atende às exigências estabelecidas pela Lei de Acesso à Informação, uma vez que, há ainda insuficiência em diversas informações, ensejando assim no dano à população que não tem acesso regular às informações acerca do órgão municipal, julgando procedente o pedido do Parquet.
Confira a seguir, trecho da sentença:


A Câmara Municipal de Montanhas/RN dispõe de 10 (dez) dias, para comprovar o cumprimento da decisão. O não cumprimento implicará na incidência de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), por dia, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser bloqueado da verba específica do duodécimo da Câmara Municipal de Montanhas e só liberado quando da efetiva disponibilização do portal da transparência, nos moldes do artigo 497, do CPC, conforme consignado na decisão.
O Magistrado também ressalta, que o descumprimento doloso das determinações acima impostas, pode configurar Improbidade Administrativa e Crime de Desobediência.
Por Conexão Agreste