A Justiça determinou a SUSPENÇÃO dos contratos temporários firmados pela Prefeitura e pela Câmara de Montanhas, além de impedir NOVAS CONTRATAÇÕES dessa natureza para funções permanentes, ressalvadas as situações excepcionais previstas na própria decisão.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte, que moveu ação contra o Município em razão da utilização prolongada de contratos temporários para funções que deveriam ser preenchidas por concurso público.
A Prefeitura já foi intimada da decisão e, conforme consta no andamento processual, o prazo concedido ao Município se encerrou em 28 de julho de 2026. A liminar está em vigor e deve ser cumprida.
O prazo de 180 dias para adoção das providências visando à realização do concurso público já está em andamento desde a intimação, ocorrida no final de julho. Dessa forma, o município deverá avançar para a realização do concurso dentro desse período, que se encerra aproximadamente no final de janeiro.
A decisão é da 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz, no processo nº 0800573-80.2020.8.20.5107.
Agora, a expectativa é saber como a Prefeitura irá conduzir a situação diante da determinação judicial e quais medidas serão adotadas para adequar as contratações às regras estabelecidas pela Justiça.
Fonte: Informações extraídas da decisão judicial proferida pela 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz e do andamento processual dos autos nº 0800573-80.2020.8.20.5107, em ação proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
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