Foto: Prefeito Antônio Neto e Vice-Prefeito Naldinho do PT – Reprodução redes sociais
O Ministério Público do Rio Grande Norte, através da Promotoria da Comarca de Nova Cruz, instaurou procedimento para apurar possíveis ilegalidades no Processo Seletivo realizado pela Prefeitura de Montanhas, Edital n° 001/2026, para admissão de Agentes de Combate às Endemias.

A denúncia aponta que a Prefeitura de Montanhas, através da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Simplificada, teria conduzido o certame sem a devida publicação no Diário Oficial, violando os princípios constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Publicidade e Transparência. O que além de ilegal, teria impedido a participação ampla de candidatos, favorecendo pessoas próximas à administração (apadrinhamento), em afronta ao princípio constitucional da impessoalidade.
A denúncia foi protocolada pelo suplente de vereador Humberto Ribeiro Junior (PSD), e tramita na 2° Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Cruz/RN, através da Notícia de Fato n° 02.23.2166.0000091/2026-69
Entenda o Caso
Em janeiro deste ano, a Prefeitura de Montanhas publicou o Edital N °001/2026, para o preenchimento de 03 vagas e formação de cadastro reserva (07 vagas) para o cargo de Agente de Combate às Endemias.
No edital, foram constatadas diversas ilegalidades em relação aos critérios de avaliação e requisitos exigidos para o exercício do cargo de Agente de Combate às Endemias, em desacordo com a Lei Federal n°11.350, o que motivou a Impugnação do edital pelo ex-vereador Humberto Ribeiro Junior.
A impugnação foi acatada pelo prefeito Antônio Marcolino Neto, através da Portaria n° 043/2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN, em 27/01/2026.
A Portaria determinou a suspensão temporária do certame para revisão do edital, condicionando a retomada do processo seletivo a uma nova publicação no mesmo veículo de comunicação (Diário da FEMURN), o que na prática não ocorreu.

Então, de forma ilegal, a Comissão Organizadora passou a conduzir a seleção “internamente”, sem a devida publicação do Edital de Retificação, o que teria beneficiado candidatos que estariam exercendo ilegalmente a função e que tiveram acesso às informações privilegidas sobre o cronograma e realização do certame, em prejuízo da ampla participação popular.
Além de omitir a publicação do Edital de Retificação, a Comissão Organizadora deixou de dar publicidade às etapas previstas no “novo cronograma”, inclusive, sobre a divulgação das inscrições deferidas, a realização das provas objetivas, a divulgação dos gabaritos e eventuais recursos, assim como o resultado final da seleção, o que na prática, compromete ainda mais a transparência e lisura do certame.

Se comprovada, a denúncia pode resultar na perda da função pública dos servidores envolvidos e na responsabilização do prefeito Antônio Marcolino Neto, por Crime de Responsabilidade, Improbidade Administrativa e Fraude em Certame.
Conexão Agreste



































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































