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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Município de Nísia Floresta a anulação imediata do procedimento de inexigibilidade de licitação e do contrato firmado com a empresa Ortus Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda., estimado em R$ 4,2 milhões. A contratação tinha como objeto a auditoria em repasses de contribuição previdenciária patronal e a recuperação de créditos tributários.
A recomendação é resultado de investigação conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Nísia Floresta, que identificou uma série de irregularidades no processo administrativo. Segundo o MPRN, não ficaram demonstrados os requisitos legais que autorizariam a contratação direta, como a singularidade do objeto e a notória especialização da empresa.
De acordo com o Ministério Público, a recuperação de créditos previdenciários baseada em teses já consolidadas em súmulas e entendimentos administrativos configura atividade técnica rotineira, que deveria ser desempenhada pelos próprios órgãos da administração municipal, como a Procuradoria-Geral, a Secretaria de Finanças ou a Controladoria-Geral do Município. Para a Promotoria, não houve justificativa plausível para a terceirização do serviço sem a realização de licitação.
O órgão ministerial também apontou que a empresa contratada não comprovou expertise diferenciada, tendo apresentado apenas currículos e contratos considerados genéricos. Além disso, destacou que existe ampla oferta, no mercado, de escritórios e consultorias que prestam serviços semelhantes de recuperação de valores junto à Receita Federal e ao INSS, o que evidencia a viabilidade de competição e afasta a hipótese de inexigibilidade.
Outro ponto central da recomendação diz respeito à cláusula contratual que previa remuneração vinculada ao êxito, no percentual de 20% sobre os valores recuperados. Para o MPRN, esse modelo de “contrato de risco” é incompatível com o regime jurídico-administrativo, por não estabelecer preço certo e poder gerar despesa desproporcional ao erário. A prática, segundo a Promotoria, viola o princípio da universalidade orçamentária e a vedação constitucional à vinculação de receitas de impostos.
Diante das irregularidades, o Ministério Público orientou que o Município suspenda imediatamente qualquer pagamento à empresa com base na cláusula de êxito e se abstenha de repassar percentuais sobre créditos previdenciários eventualmente recuperados. A recomendação também determina que as Secretarias de Finanças e Tributação, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Município, assumam diretamente o controle da recuperação desses créditos.
Para futuras contratações de serviços intelectuais considerados padronizados, o MPRN reforça que o Município deve, obrigatoriamente, realizar procedimento licitatório, por meio de modalidades como concorrência, pregão ou credenciamento, conforme a legislação vigente.
O não cumprimento das orientações poderá caracterizar dolo e ensejar a responsabilização dos agentes públicos por ato de improbidade administrativa, além do ajuizamento de ação civil pública para anulação judicial do contrato e pedido de ressarcimento aos cofres públicos. A Prefeitura de Nísia Floresta tem prazo de dez dias úteis para informar ao Ministério Público se acatará as medidas recomendadas.












































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































