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Tribunal reconheceu que coligação tentou forçar semelhança entre cor roxa do equipamento público e rosa pink da campanha de Larissa Almeida.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) reformou por unanimidade uma sentença que havia condenado Sérgio Fernandes de Medeiros, ex-prefeito de Serra Negra do Norte, por suposta conduta vedada relacionada à pintura de equipamentos públicos municipais. O caso, julgado em 29 de maio de 2025, revelou uma tentativa frustrada de forçar uma conexão inexistente entre as cores utilizadas pela candidata e aquelas aplicadas no coreto da praça municipal.
A Coligação Serra Negra Quer Mudança havia ajuizado representação contra o então prefeito, alegando que ele teria pintado o coreto e outros equipamentos públicos com as mesmas cores da campanha da candidata Larissa Almeida, que ele apoiava para sucedê-lo nas eleições de 2024. A primeira instância acolheu a alegação e condenou Sérgio Fernandes de Medeiros ao pagamento de multa de R$ 5.320,50.
No entanto, durante o julgamento do recurso no TRE-RN, o relator desembargador Fábio Luiz de Oliveira Bezerra conduziu uma análise mais aprofundada das evidências, que revelou um dado fundamental: as cores eram completamente diferentes. Conforme demonstrado no acórdão, a candidata Larissa Almeida utilizava predominantemente a cor rosa pink em sua campanha eleitoral, enquanto os equipamentos públicos municipais foram pintados com cor roxa – tonalidades evidentemente distintas e sem qualquer relação visual.
O Ministério Público Eleitoral, em parecer elaborado pela Procuradora Regional Eleitoral Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais, realizou pesquisa na conta oficial da candidata na rede social Instagram (@larissaalmeida.sn), que confirmou o uso predominante da cor rosa em sua campanha, com pouca ou nenhuma alusão à cor roxa. A análise das publicações da campanha deixou claro que não havia qualquer similaridade entre as cores utilizadas pela candidata e aquelas aplicadas nos equipamentos públicos do município.
Diante dessas evidências, os juízes do TRE-RN decidiram por unanimidade dar provimento ao recurso interposto por Sérgio Fernandes de Medeiros, reformando a sentença de primeira instância e julgando improcedente o pedido formulado na representação. A decisão reforça que condenações em matéria eleitoral exigem provas robustas e incontestes, não podendo se fundamentar em presunções ou alegações baseadas em similaridades forçadas.
A defesa de Sérgio Fernandes de Medeiros foi patrocinada desde o primeiro grau pelo advogado Yuri Felipe Cortez, que também elaborou o recurso que resultou na reforma da sentença. O caso demonstra a importância de uma análise técnica rigorosa em processos eleitorais, especialmente quando se trata de alegações de conduta vedada. A tentativa de equiparar cores visivelmente distintas – rosa pink e roxa – não prosperou diante do exame detalhado das evidências.
Por: Justiça Potiguar
Processo nº 0600106-28.2024.6.20.0026 – TRE/RN
Relator: Desembargador Fábio Luiz de Oliveira Bezerra
Julgamento: 29/05/2025.