MP pede manutenção de cassação de vereador acusado de compra de votos com óculos espião no Pará — Foto: MPE
A Corte Eleitoral do Pará decidiu cassar o diploma do vereador Edivaldo Borges Gomes, conhecido como “Irmão Edivaldo”, por compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024, no município de Ourilândia do Norte, no sudeste do estado.
A decisão foi tomada na primeira sessão de julgamento de 2026, realizada nesta quarta-feira (21), após o recesso forense. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator, juiz Thiago Sefer, e do juiz Marcelo Lima Guedes, mantendo a sentença da 74ª Zona Eleitoral.
Além do vereador, também foram condenados três filhos dele — Deibson, Dheymison e Débora da Silva Borges — por participação no esquema de compra de votos. O g1 tenta contato com as defesas dos investigados.
Segundo a decisão, fica determinada a cassação do diploma, a anulação de todos os votos recebidos, a aplicação de multa no valor de R$ 53.205,00 e a inelegibilidade por oito anos, contados a partir de outubro de 2024.
O político, que havia sido reeleito pelo MDB, foi alvo de um escândalo durante as eleições de outubro de 2024. Eleitores foram flagrados utilizando óculos com micro câmeras, um dispositivo que permitia filmar o momento em que os votos eram depositados nas urnas.
Esquema de compra de votos
De acordo com o processo, as investigações apontaram um esquema organizado para garantir a fidelidade de eleitores por meio de pagamentos em dinheiro vivo, estratégia adotada para evitar rastros bancários.
Os cabos eleitorais recebiam R$ 100 por indicação, enquanto cada eleitor que aceitava vender o voto recebia R$ 200.
Para fiscalizar o cumprimento do acordo, o grupo utilizou recursos tecnológicos. Uma eleitora adolescente foi orientada a votar usando óculos equipados com uma microcâmera, que gravava o momento da votação dentro da cabine eleitoral — prática que viola o sigilo do voto.
Flagrante dentro da seção eleitoral
O caso começou a ser descoberto quando uma mesária desconfiou da eleitora, que usava óculos escuros durante a votação. Ao pedir que o objeto fosse retirado, foi identificada a microcâmera frontal.
Com a jovem, também foi encontrado um “santinho” com o código “yx33”, utilizado pelo grupo para controlar quais eleitores já haviam votado.
As imagens gravadas foram consideradas prova determinante para a confirmação da fraude eleitoral.
Ainda cabe recurso
A decisão foi proferida em segunda instância, mas ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Conforme entendimento do próprio tribunal, a decisão não tem efeito imediato, já que ainda podem ser apresentados recursos ordinários, como embargos de declaração.
Fonte: g1




















































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































