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Secretaria define regras para projeto de urbanização e paisagismo da orla de Ponta Negra; entenda

Conexão Agreste > Cidades > Secretaria define regras para projeto de urbanização e paisagismo da orla de Ponta Negra; entenda
    • julho 3, 2025
    • Conex@o
    • Cidades
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    Foto: Divulgação

    A Prefeitura de Natal publicou, nesta quinta-feira (3), o Regimento Interno do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do projeto de urbanização e paisagismo da Orla da Praia de Ponta Negra. O documento foi oficializado por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Concessões, Parcerias, Empreendedorismo e Inovação (SEPAE) e define as normas de funcionamento, composição, atribuições, métodos de escuta pública e prazos de entrega dos estudos que embasarão a futura licitação para o projeto.

    De acordo com o regimento, o grupo terá natureza técnica, consultiva e propositiva, sendo formado por representantes de diversos órgãos municipais, sob coordenação da SEPAE. Entre suas atribuições estão a realização de diagnósticos técnicos, audiências públicas, sistematização de contribuições populares, elaboração do Termo de Referência, minuta do edital e apoio técnico ao processo licitatório, que será na modalidade concurso, conforme determina a Lei Federal nº 14.133/2021.

    O cronograma prevê prazo de oito meses para conclusão dos trabalhos, contados desde a publicação do Decreto Municipal nº 13.370 em maio deste ano. Ao fim desse período, o Grupo de Trabalho deverá apresentar um Relatório Final contendo todas as etapas desenvolvidas, desde os diagnósticos até as minutas de edital e recomendações adicionais.

    As reuniões do grupo ocorrerão preferencialmente quinzenalmente, podendo ser presenciais ou virtuais. Todas as decisões serão registradas em atas e o Regimento Interno poderá ser alterado por maioria absoluta dos membros. “O Grupo de Trabalho reunir-se-á, preferencialmente, quinzenalmente, por convocação de sua Coordenação, podendo haver reuniões extraordinárias quando necessário. As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou virtual, devendo ser previamente convocadas com pauta definida”, descreve a publicação.

    Entre as diretrizes estabelecidas no Regimento Interno está a realização de, no mínimo, três audiências públicas. A primeira será voltada à apresentação do diagnóstico técnico preliminar da orla, a segunda debaterá os eixos e diretrizes urbanísticas e a terceira apresentará a consolidação das propostas, evidenciando como as contribuições da sociedade foram incorporadas ao Termo de Referência que embasará o concurso.

    Além das audiências, o Grupo de Trabalho poderá promover reuniões abertas com segmentos específicos da sociedade civil, como comunidades locais, entidades empresariais, acadêmicas e organizações sociais, para qualificar o processo. As contribuições serão sistematizadas em relatórios técnicos, analisadas com base em critérios técnicos e divulgadas para garantir transparência e controle social.

    De acordo com a publicação, o projeto de urbanização e paisagismo deverá priorizar:

    • ampliação da caminhabilidade;
    • soluções que respeitem a topografia local;
    • maximização de áreas verdes com espécies frutíferas e de sombreamento;
    • materiais sustentáveis e de baixo impacto ambiental;
    • acessibilidade universal;
    • valorização cultural e paisagística;
    • equipamentos de lazer, esporte e convivência;
    • áreas para exploração econômica futura; e
    • resiliência costeira e mitigação de impactos das marés, turismo e urbanização.

    Tribuna do Norte

    Tags: BrasilcidadesGeralRN
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