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Esta semana milhares de consumidores que usam o serviço de energia solar tiveram um susto ao olhar o disparo nas contas de luz com um aumento desproporcional aos valores médios dos meses anteriores.
É que a Cosern mudou a forma de repasse nas cobranças com base numa lei estadual de 1996 e em numa Lei Federal de 2022.
Em conversa com o Blog do Barreto, o professor do curso de direito da Ufersa, Felipe Mariz, explicou que a Cosern se aproveitou de uma brecha da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). “A Cosern, assim como outras concessionárias se baseiam em uma instrução normativa da Aneel que deixou essa brecha sem uma regulamentação mais direta. Porém, a cobrança viola diversos princípios tributários e constitucionais, e vem sendo derrubada. Como exemplo, cita-se o TJGO que já declarou a inconstitucionalidade e agora, mais recentemente, o TJPB que reconheceu a ilegalidade da cobrança, determinou a devolução em dobro e condenou a concessionária daquele estado ao pagamento de danos morais aos consumidores afetados”, explicou.
O que a Cosern fez?
Antes a Cosern repassa os valores dos tributos aos clientes com base no valor tarifa, mas alegando ter respaldo em lei este mês ela passou a cobrar proporcional ao consumo.
Mas onde está o problema?
É que o artigo 155, inciso II, da Constituição Federal estabelece que o ICMS incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias.
Três fatores são necessários para a cobrança do ICMS:
- existência de uma mercadoria;
- sua circulação jurídica (transferência de titularidade);
- onerosidade da operação.
Ao adotar o sistema de energia solar, o consumidor gera a sua própria energia que é injetado na rede da concessionária, gerando créditos que poderão ser compensados em períodos subsequentes.
“Não há, portanto, transferência de titularidade. O que existe é uma operação de mera compensação de energia, caracterizada tecnicamente como um empréstimo gratuito. Não há venda, não há circulação jurídica de mercadoria e, portanto, não há fato gerador do ICMS”, diz reportagem do Consultor Jurídico.
Há decisões derrubando o repasse da cobrança de tributos da forma como a Cosern adotou nos Estados de Goiás, Paraíba e Piauí.
Felipe Mariz explicou como os clientes que usam energia solar devem proceder.
“Eles podem questionar administrativamente, num primeiro momento. Caso não surta efeito, podem procurar a via judicial, tanto individualmente quanto por meio do Ministério Público que poderá mover uma Ação Civil Pública contra a prática abusiva ao Código de Defesa do Consumidor”, acrescentou.
Fonte: Blog do Barreto











































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































