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A Juíza Eleitoral Miriam Jácome de Carvalho Simões, responsável pela 12ª Zona Eleitoral, reagendou para o dia 11/06/2025, às 09:30hs, a Audiência de Instrução Processual referente ao processo Nº 0600498-10.2024.6.20.0012, que trata de investigação do Prefeito Antônio Marcolino e outros, por suposta compra de voto (captação ilícita de sufrágio) nas eleições municipais de 2024. De acordo com o processo Nº 0600498-10.2024.6.20.0012, também são investigadas condutas de abuso de poder político e econômico, além da distribuição de combustíveis a eleitores e apoiadores durante a realização de carreatas promovidas pelo então candidato, à época, Antônio Neto.
A Juíza Mirian Jácome de Carvalho Simões acolheu o pedido formulado pelo Advogado Cristiano Luiz Barros Fernandes da Costa, responsável pela defesa do Prefeito Antônio Neto, que alegou a impossibilidade de atuação na referida audiência, agendada anteriormente para esta quarta-feira, 07/05/2025, em virtude do mesmo ter sido intimado anteriormente para Audiência de Instrução e Julgamento de outro processo, o qual figura como defensor, que será realizada na manhã de hoje, no Fórum Desembargadora Eliane Amorim, da Justiça Estadual da Comarca de Assú/RN.

Mesmo tendo ciência antecipada da duplicidade de audiências agendadas para o mesmo dia, o advogado de defesa do Prefeito Antônio Neto só protocolou o requerimento solicitando o reaprazamento da audiência nesta segunda-feira, 05 de maio de 2025, às 10:43h.
Apesar a “artimanha”, a manobra realizada pelo advogado de defesa não constitui nenhuma irregularidade do ponto de vista jurídico. Apenas expõe a estratégia da defesa de tentar adiar o máximo possível o julgamento do processo, dado as gravidades das acusações enfrentadas pelo Prefeito Antônio Marcolino Neto.
Se julgado procedente, o processo levará à cassação dos registros de candidaturas do Prefeito Antônio Marcolino Neto e do Vice-Prefeito Ronaldo Pereira Ferreira de Farias, indicados pela Coligação O TRABALHO PRECISA CONTINUAR, e apoiados pelo ex-prefeito Manuel Gustavo, resultando na inexigibilidade dos envolvidos pelo prazo de 8 anos e na realização de novas eleições no município de Montanhas/RN.
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