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O Ministério Público do Rio Grande do Norte opinou pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela Federação Brasil da Esperança (PT- PC do B – PV), em desfavor do Partido Social Democrático – PSD, da cidade de Montanhas/RN.
A manifestação foi emitida na manhã de hoje (03) e consta dos autos do Processo nº 0600529-30.2024.6.20.0012, em que a Federação Brasil da Esperança alega candidatura fictícia de Ana Priscila de Lima Lacerda, a qual teria sido candidata apenas para preencher a cota de gênero do partido.
A Federação requereu a cassação do registro ou diploma dos investigados e consequentemente a anulação dos votos dirigidos ao partido investigado, a fim de recalcular os votos e apresentar novo quociente eleitoral e partidário, bem como a declaração de inelegibilidade dos demandados para as eleições dos 8 (oito) anos subsequentes.
No entanto, o Promotor de Justiça José Roberto Torres da Silva Batista destacou em seu parecer que “a fraude à cota de gênero exige prova robusta do ilícito, apta, pois, a ensejar a anulação do resultado das urnas”. E concluiu que “o Partido Social Democrático – PSD não necessitava da candidatura de ANA PRISCILA DE LIMA LACERDA para atingir o percentual mínimo de 30 % de candidatas do sexo feminino, uma vez que apresentou 37.5% de candidaturas masculinas (3 candidatos) e 62.5% de candidaturas femininas (5 candidatas)”.

Portanto, havendo concordância do TRE-RN com parecer ministerial, serão mantidas as votações obtidas pelo Partido Social Democrático – PSD e pelos candidatos a vereadores ADRIANA VIEIRA DA CRUZ OLIVEIRA, ELIENE ALVES RAMOS RIBEIRO, HUMBERTO RIBEIRO JÚNIOR, ILDENORA DA SILVA OLIVEIRA, ITAMAR ALVES NERY, MARGARETE DA SILVA SANTANA, ANA PRISCILA DE LIMA LACERDA e RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA.
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