Foto: PMRN / Divulgação
A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, decidiu vetar integralmente o Projeto de Lei nº 140/24, que previa a gratuidade no transporte público coletivo intermunicipal para policiais e bombeiros militares, policiais civis, policiais penais, agentes socioeducativos e membros da Polícia Científica. A proposta havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa em sessão realizada no dia 16 de dezembro de 2025 e era de autoria do deputado estadual Taveira Júnior.
De acordo com a mensagem de veto encaminhada ao Legislativo, o governo estadual reconhece a relevância social da iniciativa, mas aponta a existência de vícios de inconstitucionalidade que impedem a sanção da matéria. Entre os principais argumentos estão a ausência de indicação da fonte de custeio, o potencial impacto financeiro sobre o Estado e a interferência do Poder Legislativo em atribuições exclusivas do Poder Executivo.
Segundo o texto do veto, a criação da gratuidade implicaria redução de receita das empresas concessionárias do transporte intermunicipal, comprometendo o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados pelo Estado. O governo sustenta que a medida poderia gerar a necessidade de compensações financeiras, subsídios ou reequilíbrio contratual, sem que houvesse qualquer previsão orçamentária ou estudo prévio de impacto.
A governadora também destaca que o projeto cria uma despesa pública indireta e de caráter continuado, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado. Além disso, a mensagem ressalta que a proposta afronta o princípio da isonomia tributária, previsto na Constituição Federal, ao conceder tratamento diferenciado com base exclusivamente na ocupação profissional, sem relação direta com o custo do serviço público prestado.
No veto, Fátima Bezerra cita manifestações técnicas da Secretaria de Estado da Fazenda e da Secretaria de Estado da Infraestrutura, que alertaram para a inexistência de estimativa de impacto orçamentário, definição de órgão responsável por eventual ressarcimento às operadoras e modelo de compensação financeira.
O governo estadual também fundamenta a decisão em entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal, que consideram inconstitucional a criação de gratuidades no transporte público por iniciativa parlamentar sem a correspondente fonte de custeio, por violação ao equilíbrio dos contratos de concessão e ao princípio da separação dos poderes.
Com o veto integral, o Projeto de Lei retorna agora à Assembleia Legislativa, que poderá apreciar a decisão da governadora, mantendo o veto ou deliberando por sua derrubada, conforme previsto na Constituição Estadual.
Fonte: Portal 98 FM






































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































