Foto: ALRN/Divulgação
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte deve analisar nos próximos dias, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a regulamentação da eleição indireta para governador e vice em caso de dupla vacância a partir do terceiro ano de mandato. A minuta, obtida com exclusividade pelo comentarista político Tacio Cavalcanti, estabelece prazos enxutos, voto aberto e exigência de filiação partidária para os candidatos.
O texto ganha relevância diante do cenário que aponta para a desincompatibilização simultânea da governadora Fátima Bezerra e do vice-governador Walter Alves, situação que abriria espaço para eleição indireta no Legislativo.
A proposta determina que a eleição seja realizada em até 30 dias após a última vacância. O calendário será detalhado por edital da Mesa Diretora, que incluirá dia e hora da votação.
Nos bastidores, deputados avaliam que o prazo reduzido favorece grupos já organizados politicamente e limita a construção de candidaturas alternativas.
A minuta exige comprovação de filiação partidária regular pelo menos um dia antes da inscrição da chapa. Candidaturas avulsas estão descartadas.
Cada partido poderá integrar apenas uma chapa, e a irregularidade de um dos integrantes implicará o indeferimento de toda a composição.
O ponto de maior impacto político é a previsão de voto aberto e nominal em plenário. Os deputados deverão declarar publicamente sua escolha.
A regra aumenta o custo político individual e reduz a margem para dissidências silenciosas.
Para vencer em primeiro turno, a chapa precisará de maioria absoluta dos deputados. Caso o quórum não seja alcançado, haverá segundo escrutínio entre os dois mais votados, decidindo-se por maioria simples.
Em caso de empate, será eleita a chapa cujo candidato a governador for mais idoso.
Sucessão provisória
O texto também disciplina a sucessão interina. Após a vacância, será chamado o substituto previsto na linha sucessória da Constituição Estadual. Caso o presidente da Assembleia opte por não assumir para evitar inelegibilidade, o presidente do Tribunal de Justiça será convocado.
Os casos omissos, ou seja, as possíveis ocorrências que não foram contempladas no texto normativo original, serão resolvidos pela Mesa Diretora, dispositivo que pode gerar debate jurídico e eventual questionamento judicial, a depender da aplicação prática.
Fonte: Portal 98 FM






























































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































