Deputado estadual Gustavo Carvalho (PL), autor da PEC – Foto: Eduardo Maia / ALRN
O deputado estadual Gustavo Carvalho (PL) apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte com o objetivo de reforçar a proteção aos servidores públicos em operações de empréstimo consignado. A iniciativa surge em meio às denúncias de atraso no repasse de valores descontados em folha de pagamento dos servidores ao Banco do Brasil.
A proposta, protocolada nesta quinta-feira 5, altera a Constituição Estadual para estabelecer que os valores descontados diretamente da remuneração dos servidores não podem ser utilizados pelo Estado para outras finalidades nem gerar prejuízos ao trabalhador caso o repasse às instituições financeiras não ocorra dentro do prazo.
prioridade do governo é manter o pagamento da folha em dia. Segundo Cadu Xavier, se os consignados fossem pagos, faltaria dinheiro para pagar salários.
Em vídeo publicado nas redes sociais em fevereiro, a presidente do Sindicato dos Servidores da Administração Direta (Sinsp), Janeayre Souto, afirmou que o governo “confisca” parte dos salários dos servidores para fazer a gestão do Estado. Ela afirmou ter tido acesso a relatórios que mostram que o Estado teria uma dívida de cerca de R$ 450 milhões com instituições financeiras. Ela disse que o número é “assustador”.
Estado é apenas intermediário
Em justificativa anexada à proposta, o deputado argumenta que o Estado atua apenas como intermediário entre o servidor e a instituição financeira e, por isso, não poderia utilizar esses recursos em seu fluxo financeiro. “A retenção ou o atraso no repasse desses valores […] gera graves consequências aos servidores, incluindo risco de restrição creditícia, incidência de encargos e comprometimento da confiança nas relações jurídicas estabelecidas”, diz a justificativa da PEC.
O documento sustenta ainda que a proposta não cria novas despesas nem interfere na estrutura administrativa do Executivo. O objetivo, segundo o parlamentar, é apenas definir de forma explícita a natureza jurídica das consignações e garantir proteção constitucional aos servidores.
De acordo com a justificativa, a mudança busca reforçar princípios da administração pública previstos na Constituição Federal, como moralidade administrativa, legalidade e proteção da confiança legítima.
“A proposta fortalece a segurança jurídica, amplia a transparência e contribui para a estabilidade das relações entre servidores, instituições financeiras e Administração Pública”, afirma o texto.
A apresentação da PEC ocorre após o próprio deputado denunciar na Assembleia que o atraso nos repasses pode configurar “apropriação indébita” por parte do Estado. O parlamentar também afirmou ter acionado o Banco Central e o Ministério Público para investigar o caso.
Servidores relatam que continuam sofrendo cobranças por parcelas que já foram descontadas em folha, enquanto o banco mantém suspensa a concessão de novos consignados até a regularização dos repasses.
Se aprovada, a PEC passará a integrar o texto da Constituição do Rio Grande do Norte, criando uma salvaguarda jurídica para impedir que eventuais atrasos ou retenções de consignados prejudiquem diretamente os servidores públicos.
Fonte: O Correio de Hoje















































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































