Medida contra contra o Município e uma empresa busca cessar imediatamente a atividade irregular e garantir a recuperação ambiental da área – Foto: Reprodução
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com uma ação civil pública (ACP) com pedido de tutela de urgência em desfavor do Município de Canguaretama e de uma empresa de aquacultura devido à intervenção ambiental ilícita na praia de Barra do Cunhaú. A duna é Área de Preservação Permanente (APP) e usada para a desova da tartaruga-de-pente (Eretmochelys imbricata), espécie em perigo de extinção.
A ação busca a condenação solidária dos réus para que a empresa promova a integral recuperação da área degradada e seja condenada ao pagamento de indenização por danos ambientais materiais e morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Município é responsabilizado por omissão fiscalizatória.
A investigação do MPRN, iniciada em julho passado, apurou que a empresa realizou, em 18 de março deste ano a abertura de uma duna e a instalação de um cano de captação de água (ponteira) na praia de Barra do Cunhaú. Tudo isso sem a devida licença ou autorização do órgão ambiental competente, o Idema.
O local é classificado como APP, e a intervenção ocorreu em um trecho com placas de sinalização de desova de tartarugas marinhas, cujo pico reprodutivo no estado ocorre entre fevereiro e março.
O Idema confirmou o ilícito, informando que o fato resultou na lavratura de um auto de infração, em 30 de abril de 2025, por descumprimento de condicionante da Licença Ambiental n.º 2020-157373/TEC/RLO-1461, ao instalar novas ponteiras sem autorização.
A infração foi classificada como de natureza grave e culminou na aplicação de multa no valor de R$ 20 mil, uma vez que a intervenção foi feita sem a devida autorização em área sensível para a reprodução da tartaruga-de-pente.
O MPRN propôs à empresa a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em outubro de 2025, prevendo indenização de R$ 75 mil e a recuperação da área. Contudo, a empresa condicionou a formalização do acordo ao esclarecimento da tipificação legal da conduta e dos parâmetros do valor. Diante da falta de formalização do acordo e da manutenção da situação de ilicitude ambiental, o Ministério Público ingressou com a ACP.
Responsabilidade ambiental
Na ação, o MPRN destaca que a responsabilidade civil ambiental é objetiva, bastando a comprovação da conduta, do dano (ou risco concreto de dano) e do nexo causal. A conduta da empresa configura ato ilícito ambiental por causar degradação e risco à fauna silvestre.
Além da empresa, o Município de Canguaretama também foi incluído no polo passivo em razão de sua omissão no dever constitucional de proteger o meio ambiente, fiscalizar o uso do solo e monitorar atividades potencialmente poluidoras em seu território. Além de ter permanecido inerte quando oficiado pelo MPRN para informar sobre o licenciamento da obra. Essa omissão contribuiu para a perpetuação do dano ambiental e configura responsabilidade solidária.
No pedido de liminar, o MPRN requer a concessão de tutela de urgência inaudita altera pars (sem ouvir a outra parte de imediato) para determinar que a empresa suspenda imediatamente qualquer intervenção, obra ou instalação de estruturas na duna. E ainda que paralise o uso da ponteira de captação irregular e seja proibida de promover novas intervenções sem prévia autorização, sob pena de multa diária.
O MPRN também solicitou a intimação do Idema para realizar imediata fiscalização no local e a adoção de providências administrativas cabíveis, como embargo ou interdição. O perigo da demora é evidente, pois a manutenção da intervenção irregular compromete a estabilidade da duna/restinga e acarreta risco direto à integridade dos ninhos e do ciclo reprodutivo das tartarugas marinhas, podendo tornar o dano irreversível.
Para o mérito, a ação requer, além da confirmação da liminar, a condenação da empresa à recuperação integral da área afetada mediante a apresentação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). O plano precisa incluir a retirada das estruturas irregulares, a recomposição da morfologia natural da duna, o plantio de vegetação nativa e a instalação de quebra-ventos.
Fonte: MP/RN












































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































