Para o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Luciano Ramos, reajuste será somente para quem ganha o piso | Foto: Arquivo TN
O modelo usado nos últimos anos para aplicar o reajuste do piso dos professores deve ser mudado após acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) entre o Rio Grande do Norte e a União. Para professores que já ganham acima do piso, fixado por lei nacional, o Estado não poderá conceder reajustes, conforme as restrições com que se comprometeu no acordo. As medidas para contenção de despesas envolvem limites para reajustes salariais, concursos, criação de cargos e expansão de despesas. Essa é a avaliação do Ministério Público de Contas e da Comissão de Direito Administrativo da OAB.
Ao mesmo tempo que permite ao Rio Grande do Norte contratar até R$ 855 milhões em empréstimos, o acordo implica também o cumprimento de uma série de restrições fiscais impostas pela União. O procurador-geral do Ministério Público de Contas do Estado (MPC/RN), Luciano Ramos, frisa que o acordo veda a concessão de aumento ou reajuste. “Com relação à aplicação do reajuste do piso nacional do magistério, deve ocorrer estritamente para os agentes públicos que atualmente recebem valor nominal inferior ao piso. Qualquer concessão de reajuste para servidores que já recebem nominalmente acima do piso fixado na lei nacional é considerado ato de aumento de despesa com pessoal”, aponta.
Cristina Alves, presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB/RN, lembra que o piso nacional da educação é uma “obrigação mínima”: quem está abaixo do piso deve ter o salário ajustado. “O que o acordo trava é usar o índice do piso como reajuste para toda a carreira, inclusive para quem já ganha acima do mínimo — isso aumenta a despesa estrutural e, em regra, não cabe durante as restrições.”
Segundo ela, pode haver discussão sobre como a tabela salarial está montada e sobre a proteção contra perdas. “A análise é individual: precisa saber separar o que é cumprimento do piso (dever imediato), o que é política de carreira (que pode ser negociada sem aumentar gasto) e o que depende de decisão judicial”, diz Alves.
O acordo foi homologado pelo ministro Cristiano Zanin, relator da ação movida pelo Estado (ACO 3733). Na ação, o Rio Grande do Norte pediu que a União fosse obrigada a conceder garantia para operações de crédito e concordou com as contragarantias previstas no artigo 167-A da Constituição Federal.
Concursos
O MPC/RN pontua que, se o Governo do Estado cumprir todas as condições impostas pelo Plano de Recuperação Fiscal (PEF) e pelo acordo, não deve haver reajustes salariais dos servidores do Poder Executivo Estadual, enquanto o Estado não alcançar o patamar de 54% de comprometimento da despesa com pessoal com relação à Receita Corrente Líquida (RCL). “O cumprimento do acordo implica em não realizar novos concursos, mas essa regra comporta exceções”, diz Luciano Ramos.
O Estado tem concursos em andamento para o quadro profissional do Idema-RN (Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente), Saúde e Educação. Para concursos nessa situação, frisa o MPC/RN, a análise é caso a caso. As medidas acordadas preveem concursos para algumas reposições de vacâncias.
“As autorizações para a realização deles podem ser oriundas de decisões judiciais ou da própria LRF, conforme expressamente ressalvado no ato homologado pelo STF. Esse tipo de exceção, segundo compreendemos, também alcança os atos legitimamente praticados em momento anterior ao Acordo com a União”, diz nota do MPC/RN. Exemplo é o concurso para o Idema-RN, que teve Termo de Ajustamento de Gestão firmado entre o MPC/RN e o Poder Executivo Estadual, homologado pelo TCE/RN.
Cristiane Alves explica que “pode haver nomeação quando for dentro das vagas do edital e caracterizar reposição (ou seja, não aumentar o gasto total com pessoal). Se a chamada aumentar a despesa permanente — como criar cargos ou ampliar o número de vagas além do planejado —, tende a ficar impedida enquanto o acordo estiver valendo”.
Em regra, diz o MPC/RN, não será possível realizar novos concursos no estado. Certames em fase de planejamento devem ser impactados pelas vedações.
Conforme relatório do Tesouro Nacional, o RN tinha 55,73% da sua RCL comprometida com a folha do Executivo no segundo quadrimestre de 2025. As vedações deverão ser cumpridas até que o RN atinja três metas: despesa de pessoal abaixo de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL); caixa líquido positivo; e despesas correntes abaixo de 90% das receitas.
O Governo deverá enviar relatórios periódicos ao Tesouro Nacional comprovando o cumprimento das medidas, e o STF acompanhará sua execução. Em troca, o Estado poderá contratar operações de crédito com aval da União (até 6% da RCL, e depois mais 3%, se houver avanços). A ação no STF será extinta quando todas as metas forem cumpridas.
reportagem da TRIBUNA DO NORTE procurou o Governo do Estado para esclarecimentos, mas não houve resposta até o fechamento desta edição.
Com Informações Tribuna do Norte







































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































