
Enriquecimento ilícito dos réus se deu por meio fraude em contrato de locação de veículos
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação da ex-prefeita de Santana do Matos, Lardjane Ciriaco de Araujo Macedo, pela prática de ato de improbidade administrativa que resultou em enriquecimento ilícito e dano ao erário. Outros sete agentes públicos e um particular, além da empresa Conceito Rent a Car Ltda-ME também foram condenados, conforme sentença da Vara Única da Comarca.
Na ação civil pública, o MPRN demonstrou que o grupo cometeu fraude na execução de um contrato de locação de veículos entre a empresa e o município. Houve desvio de verbas públicas e o recebimento de vantagens ilícitas por parte dos agentes públicos.
Além da então prefeita, os outros réus são o coordenador de transportes do Município na época, Luelker Martins de Oliveira, o sócio e administrador da empresa Conceito Rent a Car , Antônio Tavares Neto, a então secretária Municipal de Planejamento, Finanças e Administração, Hosana Batista da Cunha Araujo, e outras cinco pessoas, incluindo o esposo da ex-prefeita, e a empresa CONCEITO RENT A CAR LTDA – ME.
De acordo com o MPRN, a empresa Conceito Rent a Car venceu um Pregão em 2013 e celebrou um contrato de locação de veículos com o Município de Santana do Matos. No entanto, a execução contratual foi simulada, com a Prefeitura realizando pagamentos em valor superior ao inicialmente contratado.
A investigação ministerial comprovou que a empresa não prestava o serviço diretamente, mas contratava motoristas particulares por um preço menor do que o estabelecido no contrato, repassando parte do valor recebido a servidores públicos e retendo a outra parcela.
Os servidores municipais Luelker Martins e a ex-prefeita Lardjane Ciriaco eram os responsáveis por contratar verbal e diretamente os motoristas, acertando o preço do serviço em valor inferior ao estabelecido no contrato com a Conceito.
A ré Hosana Batista da Cunha Araújo, então secretária Municipal de Planejamento, Finanças e Administração, também tinha participação decisiva na indicação de prestadores. As provas, incluindo quebra de sigilo bancário, revelaram que a empresa Conceito realizou diversas transferências bancárias injustificadas em favor de Lardjane, seu esposo Manoel Thome, e dos demais agentes públicos condenados.
O Juízo considerou que as provas demonstraram o dolo dos agentes públicos e do sócio da empresa, agindo com consciência e vontade de serem beneficiados com o desvio de recursos públicos e a fraude na execução do contrato.
Os réus foram condenados nas sanções previstas nos arts. 9º, I, e 10, caput, da Lei 8.429/92 (enriquecimento ilícito e dano ao erário).
Foram sentenciados à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (variando entre R$ 500 e R$ 61.387,50, totalizando R$ 164.463,20), suspensão dos direitos políticos por oito anos e pagamento de multa civil (de uma a duas vezes o valor do acréscimo patrimonial): Luelker Martins de Oliveira, Lardjane Ciriaco de Araujo Macedo, Hosana Batista da Cunha Araujo, Wesclei Silva Martins, Wilka Sibele de Sousa Barbosa, Etelvino Batista da Cunha Junior, Hugo Victor Barbosa Rocha e Manoel Thome de Macedo Neto. Os valores serão revertidos em favor do Município de Santana do Matos.
Já Antonio Tavares Neto e a Conceito Rent a Car foram condenados ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano (R$ 164.463,20) e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais/creditícios pelo prazo de cinco anos. O Juízo não impôs a estes réus a obrigação de ressarcir ao erário, pois o prejuízo se confunde com os valores ilicitamente recebidos pelos demais condenados, os quais deverão suportar a restituição, sem solidariedade, conforme a lei.
Todas as perdas de valores e multas civis terão acréscimo de atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do enriquecimento ilícito ou do evento danoso.
MP RN