Foto: João Gilberto/ALRN
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) aprovou regras que regulamentam a realização de eleição indireta para governador e vice-governador em caso de dupla vacância no comando do Executivo estadual no último biênio do mandato.
O procedimento foi formalizado por meio do Projeto de Resolução nº 373/2026, apresentado pela Mesa Diretora e teve relatoria do deputado estadual Gustavo Carvalho (PL). A norma define as etapas do processo eleitoral interno e estabelece prazos para escolha de um chefe do Executivo que cumprirá o chamado “mandato tampão”, estimado em cerca de nove meses.
A discussão ganhou força política diante do cenário em que a governadora Fátima Bezerra (PT) pretende deixar o cargo em abril para disputar o Senado, enquanto o vice-governador Walter Alves (MDB) anunciou que não assumirá o governo para poder concorrer a deputado estadual.
De acordo com a resolução, a eleição indireta será convocada caso haja vacância simultânea dos cargos de governador e vice-governador por motivos não eleitorais a partir do terceiro ano de mandato.
Nessa situação, caberá aos deputados estaduais escolher o novo chefe do Executivo em votação no plenário da Assembleia. O processo deverá ocorrer em até 30 dias após a abertura da última vaga.
Até a realização da eleição, a Assembleia convocará a autoridade prevista na linha sucessória da Constituição Estadual para assumir o governo de forma interina. Caso o presidente da Assembleia decida não assumir o cargo para evitar eventual inelegibilidade, a função provisória poderá ser exercida pelo presidente do Tribunal de Justiça.
Regras para a eleição indireta
As candidaturas deverão ser registradas em chapa única, com nomes para governador e vice, no prazo de até quatro dias após a divulgação do edital. Cada partido poderá participar de apenas uma chapa, e nenhum candidato poderá constar em mais de um pedido de registro.
Após o prazo de inscrição, a Mesa Diretora terá até dois dias para analisar os registros. Eventuais impugnações ou pedidos de reconsideração poderão ser apresentados e serão julgados em decisão final sem possibilidade de recurso.
A eleição ocorrerá em sessão da Assembleia, com chamada nominal dos deputados e voto aberto. Para ser declarada vencedora no primeiro escrutínio, a chapa precisará alcançar maioria absoluta dos votos dos parlamentares.
Caso esse quórum não seja atingido, será realizado um segundo escrutínio entre as duas chapas mais votadas, sendo eleita aquela que obtiver maioria simples. Se houver empate, o critério de desempate será a maior idade do candidato a governador, conforme emenda apresentada durante a votação.
Fonte: Portal 98 FM
































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































