
Foto: Adriano Machado
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira, 24, a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello, após rejeitar recursos apresentados pela defesa contra a condenação a 8 anos e 10 meses de prisão em um desdobramento da Lava Jato.
“a PRISÃO e o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, em relação ao réu FERNANDO AFFONSO COLOR DE MELLO; (b) a expedição de guia de recolhimento, devendo ser o réu submetido a exames médicos oficiais para o início da execução da pena, inclusive fazendo constar as observações clínicas indispensáveis ao adequado tratamento penitenciário, nos termos dos arts. 105 e seguintes da Lei de Execução Penal’”, decidiu.
No despacho, Moraes afirmou que os recursos impetrados pelos advogados de Collor tinham caráter “meramente protelatório”.
“No tocante ao mérito destes segundos Embargos Declaratórios, o caráter nitidamente protelatório anunciado pela Procuradoria-Geral da República é revelado pela utilização do recurso integrativo para a mera devolução de temas já deliberados por este órgão colegiado por ocasião do julgamento do mérito da pretensão acusatória, olvidando-se o embargante de apontar qualquer vício no acórdão ora embargado, qual seja, o proferido por ocasião do julgamento dos primeiros aclaratórios”, diz trecho.
A pedido de Moraes, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, marcou uma sessão em plenário virtual nesta sexta-feira, 25, para que os integrantes da corte analisem a decisão monocrática.
“Nos termos do § 4º do art. 21-B do Regimento Interno do STF, SOLICITO ao PRESIDENTE, Min LUIS ROBERTO BARROSO, a convocação de sessão virtual extraordinária do PLENÁRIO para referendo desta decisão, sem prejuízo do início imediato do cumprimento da pena”, escreveu o ministro.
A sessão tem previsão para terminar às 23h59 do mesmo dia.
STF manteve pena
Em novembro do ano passado, o STF rejeitou rejeitaram, por seis votos a quatro, o recurso do ex-presidente Fernando Collor para reduzir a pena imposta.
A maioria seguiu o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, mantendo a pena de oito anos e dez meses de prisão. Votaram com Moraes os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Edson Fachin.
O ministro Dias Toffoli se posicionou em favor de punição de quatro anos, o que daria a Collor a possibilidade se livrar do regime fechado. Votaram com Toffoli os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça.
Já o ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar.
Condenação
Em 2023, Collor foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva em um suposto esquema envolvendo a BR Distribuidora, que foi investigada na Operação Lava Jato.
Os valores teriam chegado ao valor de R$ 29,5 milhões da BR Distribuidora.
Além dele, Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador, recebeu a condenação de 4 anos e 1 mês de prisão. O diretor-executivo do conglomerado de mídia “Organização Arnon de Mello”, Luís Amorim, foi condenado em 3 anos e 10 dias.
O Antagonista