
A investigação aponta que o evento “Verão da Gente 2024”, financiado com recursos públicos, foi utilizado para fins eleitorais. Foto: Reprodução
O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Rodrigo Martins da Câmara, manifestou-se pela procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada contra o prefeito de Pedra Grande, Pedro Henrique de Souza Silva (@pedrohenriqueprefeito), e o vice-prefeito, Agricio Pereira de Melo, ambos candidatos à reeleição nas eleições de 2024.
A investigação aponta que o evento “Verão da Gente 2024”, financiado com recursos públicos, foi utilizado para fins eleitorais, em clara violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. Entre os fatos apurados estão:
- Uso político de evento público: o prefeito participou ativamente de atos que associaram a festa à sua campanha, com destaque para a execução do jingle “Já Ganhou, Tan-Tan-Tan” pelo cantor Wesley Safadão, amplamente divulgado em redes sociais com servidores da Prefeitura;
- Excesso de gastos públicos em ano eleitoral: os custos do evento saltaram de R$ 510 mil em 2023 para mais de R$ 2,1 milhões em 2024, redução drástica em 2025 para R$ 634 mil. O aumento de mais de quatro vezes nos valores foi considerado desproporcional e sem justificativa administrativa plausível;
- Impacto em serviços essenciais: testemunhas relataram a precariedade de serviços básicos, como a falta de ambulâncias e obras inacabadas, contrastando com o gasto milionário em festa, o que reforça o caráter eleitoral da conduta.
O parecer destaca ainda que a gravidade dos atos é amplificada em municípios de pequeno porte, onde tais práticas possuem maior potencial de influenciar a vontade do eleitor. Jurisprudências de tribunais regionais foram citadas para reforçar a caracterização de abuso de poder político e econômico.
Diante disso, o Ministério Público Eleitoral opinou pela cassação dos mandatos dos investigados, além da declaração de inelegibilidade, como forma de garantir a normalidade e legitimidade do processo democrático em Pedra Grande.
Por: Justiça Potiguar