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O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve decisão favorável da Justiça Eleitoral que resultou na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Liberal (PL) em Taipu, além do registro de todos os seus candidatos a vereador nas eleições municipais de 2024.
A sentença foi proferida pela 46ª Zona Eleitoral de Ceará-Mirim, que reconheceu a prática de fraude à cota de gênero por parte do partido. A ação foi movida pela coligação “Juntos para Continuar Avançando” e teve parecer favorável do MPRN, que atuou como fiscal da lei.
De acordo com a decisão, três candidaturas femininas apresentadas pelo PL foram consideradas fictícias, utilizadas apenas para cumprir de forma simulada o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido pela legislação eleitoral.
A Justiça baseou-se em indícios como a votação irrisória das candidatas — 10, 15 e 20 votos —, ausência de movimentação financeira de campanha e inexistência de atos efetivos de divulgação individual. Em alguns casos, as supostas campanhas se limitaram à participação das mulheres em eventos coletivos voltados para candidaturas majoritárias. Em outro, nem sequer houve comprovação da presença da candidata em qualquer atividade eleitoral.
Com a decisão, todos os votos recebidos pelo PL em Taipu — tanto nominais quanto de legenda — foram anulados. As três mulheres envolvidas na fraude foram declaradas inelegíveis por oito anos.
Por: Blog do Rudimar Ramon