Foto: Reprodução
Mais uma bomba, explodiu nos bastidores da política montanhanse.
As novidades estão relacionadas ao escândalo envolvendo a destinação de recursos públicos da Prefeitura Municipal de Montanhas para a realização de um evento privado promovido pelo Presidente da Câmara Municipal, vereador Dinho de Geraldo.
O prefeito Antônio Marcolino Neto (PP) sancionou alterações na Lei Municipal 452/2017, no mesmo dia que a matéria foi aprovada pelo plenário da Câmara Municipal de Montanhas/RN, na tentativa de dar legalidade ao patrocínio destinado ao evento privado organizado pelo vereador Dinho de Geraldo, através da concessão de ajuda financeira ao seu pai.
Apesar da sanção ter sido publicada na sexta-feira (12), no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN, o ato de ratificação assinado pelo prefeito Antônio Marcolino Neto, data do dia 10 de dezembro de 2025, mesma data em que foi realizada a votação do projeto.

Com as alterações, foi inserido um novo dispositivo no parágrafo primeiro do art. 8° da Lei Municipal 452/2017que passou a autorizar a concessão de patrocínio do poder público municipal para jogos beneficentes, nomenclatura adotada pelo vereador para o evento de sua autoria, para justificar a obtenção de recursos públicos.
Apesar das alterações terem sido aprovadas pela Câmara Municipal, as leis que regem a administração pública não permitem a destinação de recursos para promoção ou benefício pessoal de agentes públicos, muito menos para eventos que não sejam de interesse público.
Além disso, o projeto que alterou a Lei Municipal 452/2017 é de AUTORIA do próprio vereador Dinho de Geraldo, que foi o principal beneficiário das alterações.

O que em tese, comprova o dolo (intenção) do vereador Dinho de Geraldo em obter recursos públicos do município para a realização de seu evento, o que piora ainda mais a gravidade dos atos praticados por ele e pelo prefeito Antônio Marcolino Neto, e que podem resultar no afastamento de ambos dos seus respectivos cargos.
Cabe destacar, que o empenho da despesa (ato administrativo que cria obrigação de pagamento), foi realizado na mesma data que foi publicada as alterações na Lei Municipal 452/2017, o que reforça a tese de dolo por parte dos envolvidos, uma vez que não poderia ocorrer após a sexta-feira (12), último dia útil antes do evento, pois não haveria legitimidade e respaldo legal para a transferência dos recursos após a sua realização. O que explica o foto do prefeito Antônio Marcolino Neto ter dado celeridade a sanção e publicação da matéria no diário oficial da FEMURN, mesmo dispondo do prazo de 15 dias úteis para apreciação das alterações.

Os novos fatos demonstram atuação coordenada e consciente dos envolvidos, com o objetivo explícito de captar recursos públicos do município em benefício, direto e indireto, ao vereador Dinho de Geraldo.
Conexão Agreste





































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































